Nas férias escolares, é comum ver famílias surpreendidas no aeroporto por um detalhe: a autorização de viagem da criança. As regras existem para proteger crianças e adolescentes, e são diferentes para viagens dentro do Brasil e para o exterior. Este guia resume o essencial. Em caso de dúvida sobre uma situação específica, consulte o cartório, a Vara da Infância ou a Polícia Federal.
Viagens dentro do Brasil
A regra está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), atualizado em 2019.
Menores de 16 anos não podem viajar para fora da comarca onde moram sem os pais ou responsável sem autorização, exceto quando:
- viajam com ambos os pais ou com um deles;
- viajam com ascendentes (avós, bisavós) ou parentes até o terceiro grau (como tios e irmãos maiores), com comprovação do parentesco;
- estão acompanhados de pessoa maior de idade expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável, por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida;
- a viagem é para comarca vizinha, no mesmo estado ou região metropolitana.
Adolescentes a partir de 16 anos podem viajar sozinhos dentro do Brasil, apenas com documento de identificação com foto.
Mesmo quando a autorização não é exigida, a criança precisa de documento de identificação. Para voos, as companhias aéreas aceitam certidão de nascimento para crianças, mas cada uma tem suas regras. Confira antes.
Viagens para o exterior
Aqui vale a Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a regra se aplica a menores de 18 anos.
| Situação | Precisa de autorização? |
|---|---|
| Viaja com o pai e a mãe | Não |
| Viaja com apenas um dos pais | Sim, do outro genitor |
| Viaja desacompanhado | Sim, de ambos os pais |
| Viaja com terceiros (avós, tios, escola, amigos) | Sim, de ambos os pais |
A autorização deve indicar quem acompanha o menor e ter firma reconhecida. Também é possível deixar a autorização registrada no passaporte da criança, no momento da emissão.
Como emitir a autorização
- Em cartório: preencha o formulário padrão do CNJ (disponível nos sites de tribunais e da Polícia Federal), imprima, assine e reconheça firma por autenticidade ou semelhança, conforme orientação do cartório.
- Online (AEV): a Autorização Eletrônica de Viagem pode ser feita pelos pais em cartórios de notas pela plataforma e-Notariado, com videoconferência e assinatura digital.
- No passaporte: ao emitir o passaporte do menor, os pais podem autorizar a viagem ao exterior diretamente no documento.
Leve duas vias da autorização impressa: uma fica retida na saída do país em algumas situações.
E se um dos pais não puder autorizar?
Se um dos pais estiver em local desconhecido, se recusar a autorizar ou houver outra situação especial, é preciso pedir autorização judicial na Vara da Infância e da Juventude. Como leva tempo, não deixe para a última hora.
Checklist rápido para famílias
- Documento de identificação da criança (passaporte em viagens internacionais, salvo países que aceitam RG).
- Certidão de nascimento ou documento que comprove o parentesco, quando viajar com avós ou tios dentro do Brasil.
- Autorização de viagem com firma reconhecida, quando exigida, em duas vias.
- Seguro viagem com cobertura para todos, em viagens internacionais.
Férias em família, com tudo em ordem
A gente sabe que viajar com crianças já tem detalhes demais para pensar. Quando você planeja com a Fly Company, orientamos sobre os documentos de cada viajante antes do embarque, para a viagem começar tranquila. Conheça como organizamos viagens em família e veja também o nosso checklist de documentos para viagem internacional.
Perguntas frequentes
Criança precisa de autorização para viajar com os avós dentro do Brasil?
Não, desde que a relação de parentesco seja comprovada com documentos. Pela regra do ECA, menores de 16 anos podem viajar dentro do país acompanhados de ascendentes ou parentes até o terceiro grau que comprovem o vínculo.
Preciso de autorização para meu filho viajar ao exterior só comigo?
Sim. Na viagem internacional de menor de 18 anos acompanhado de apenas um dos pais, é necessária a autorização do outro, com firma reconhecida, conforme a Resolução 131 do CNJ, salvo exceções previstas na norma.
A autorização pode ser feita pela internet?
Sim. Existe a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), emitida por cartórios de notas pela plataforma e-Notariado, além do modelo em papel com firma reconhecida em cartório.
A autorização pode ficar registrada no passaporte?
Sim. Na emissão do passaporte do menor, os pais podem autorizar expressamente que a criança viaje ao exterior sem a presença deles ou com apenas um deles, e essa autorização fica registrada no documento.
