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Autorização de viagem para menor: quando precisa e como fazer

FT
Equipe Fly Travel
02 de jun. de 2026 · 6 min de leitura

Nas férias escolares, é comum ver famílias surpreendidas no aeroporto por um detalhe: a autorização de viagem da criança. As regras existem para proteger crianças e adolescentes, e são diferentes para viagens dentro do Brasil e para o exterior. Este guia resume o essencial. Em caso de dúvida sobre uma situação específica, consulte o cartório, a Vara da Infância ou a Polícia Federal.

Viagens dentro do Brasil

A regra está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), atualizado em 2019.

Menores de 16 anos não podem viajar para fora da comarca onde moram sem os pais ou responsável sem autorização, exceto quando:

  • viajam com ambos os pais ou com um deles;
  • viajam com ascendentes (avós, bisavós) ou parentes até o terceiro grau (como tios e irmãos maiores), com comprovação do parentesco;
  • estão acompanhados de pessoa maior de idade expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável, por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida;
  • a viagem é para comarca vizinha, no mesmo estado ou região metropolitana.

Adolescentes a partir de 16 anos podem viajar sozinhos dentro do Brasil, apenas com documento de identificação com foto.

Mesmo quando a autorização não é exigida, a criança precisa de documento de identificação. Para voos, as companhias aéreas aceitam certidão de nascimento para crianças, mas cada uma tem suas regras. Confira antes.

Viagens para o exterior

Aqui vale a Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a regra se aplica a menores de 18 anos.

SituaçãoPrecisa de autorização?
Viaja com o pai e a mãeNão
Viaja com apenas um dos paisSim, do outro genitor
Viaja desacompanhadoSim, de ambos os pais
Viaja com terceiros (avós, tios, escola, amigos)Sim, de ambos os pais

A autorização deve indicar quem acompanha o menor e ter firma reconhecida. Também é possível deixar a autorização registrada no passaporte da criança, no momento da emissão.

Como emitir a autorização

  1. Em cartório: preencha o formulário padrão do CNJ (disponível nos sites de tribunais e da Polícia Federal), imprima, assine e reconheça firma por autenticidade ou semelhança, conforme orientação do cartório.
  2. Online (AEV): a Autorização Eletrônica de Viagem pode ser feita pelos pais em cartórios de notas pela plataforma e-Notariado, com videoconferência e assinatura digital.
  3. No passaporte: ao emitir o passaporte do menor, os pais podem autorizar a viagem ao exterior diretamente no documento.

Leve duas vias da autorização impressa: uma fica retida na saída do país em algumas situações.

E se um dos pais não puder autorizar?

Se um dos pais estiver em local desconhecido, se recusar a autorizar ou houver outra situação especial, é preciso pedir autorização judicial na Vara da Infância e da Juventude. Como leva tempo, não deixe para a última hora.

Checklist rápido para famílias

  • Documento de identificação da criança (passaporte em viagens internacionais, salvo países que aceitam RG).
  • Certidão de nascimento ou documento que comprove o parentesco, quando viajar com avós ou tios dentro do Brasil.
  • Autorização de viagem com firma reconhecida, quando exigida, em duas vias.
  • Seguro viagem com cobertura para todos, em viagens internacionais.

Férias em família, com tudo em ordem

A gente sabe que viajar com crianças já tem detalhes demais para pensar. Quando você planeja com a Fly Company, orientamos sobre os documentos de cada viajante antes do embarque, para a viagem começar tranquila. Conheça como organizamos viagens em família e veja também o nosso checklist de documentos para viagem internacional.

Perguntas frequentes

Criança precisa de autorização para viajar com os avós dentro do Brasil?

Não, desde que a relação de parentesco seja comprovada com documentos. Pela regra do ECA, menores de 16 anos podem viajar dentro do país acompanhados de ascendentes ou parentes até o terceiro grau que comprovem o vínculo.

Preciso de autorização para meu filho viajar ao exterior só comigo?

Sim. Na viagem internacional de menor de 18 anos acompanhado de apenas um dos pais, é necessária a autorização do outro, com firma reconhecida, conforme a Resolução 131 do CNJ, salvo exceções previstas na norma.

A autorização pode ser feita pela internet?

Sim. Existe a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), emitida por cartórios de notas pela plataforma e-Notariado, além do modelo em papel com firma reconhecida em cartório.

A autorização pode ficar registrada no passaporte?

Sim. Na emissão do passaporte do menor, os pais podem autorizar expressamente que a criança viaje ao exterior sem a presença deles ou com apenas um deles, e essa autorização fica registrada no documento.

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